Imagine que…
a) Sua empresa entrega uma luva de proteção (EPI);
b) No recibo, deixa de constar o modelo de luva;
c) O trabalhador solicita o adicional de insalubridade em um processo trabalhista;
d) O juiz, por força de lei, nomeia um engenheiro perito judicial que vai até a empresa analisar toda a papelada e o local de trabalho;
e) Os recibos comprovam a entrega, mas não o modelo dela;
f) Caso a luva seja adequada, elimina o risco e sua empresa não deverá pagar insalubridade. Se a luva for inadequada, a empresa terá de pagar, uma vez que existe o agente de insalubridade, e a empregadora não comprovou que a luva fornecida era apta a eliminar o agente nocivo (que poderia ser óleo, por exemplo);
g) Para se defender no processo, você pode pagar um advogado;
h) Caso você seja condenado por insalubridade, terá de pagar a perícia judicial, hoje na ordem de R$ 1.200 a R$ 1.800 ou até mais;
i) Caso você tenha que pagar insalubridade, o processo seguirá para cálculos, e o perito contábil do juízo cobrará honorários na ordem de cerca de R$ 1.000 (pela realização dos cálculos);
j) Sobre o valor da insalubridade, mês a mês, deverá haver acréscimos em FGTS, férias com 1/3, 13º salário e repouso semanal remunerado, além do recolhimento previdenciário sobre as parcelas;
k) Custas do processo.
Esse é um singelo exemplo relacionado a um pedido de adicional de insalubridade, cujo resultado pode variar entre insalubridade em grau mínimo de 10%, grau médio de 20% ou grau máximo de 40%, geralmente calculados com base no salário mínimo nacional e não na remuneração total do trabalhador (embora possa ser calculado sobre o valor da remuneração do empregado, desde que a convenção coletiva de trabalho assim estabeleça). Veja que neste singelo exemplo, apenas os custos periféricos, mesmo em um contrato de empregado de curto prazo, ultrapassam facilmente R$ 4.000, cuja condenação pode ter surgido de um pequeno detalhe.
Agora, imagine um caso mais sério…
Previna-se com a Athos!